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A 6ª Vara Empresarial do Rio deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário, Rio Trens Participações, SC Empreendimentos e Participações, Hotel Central, Teleféricos do Rio de Janeiro e F.L.O.S.P.E. Empreendimentos e Participações. Foi nomeada ainda a pessoa jurídica E. Ferreira Gomes Advogados para a função de administrador judicial.
Na decisão, é determinada também a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras; a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as empresas exerçam suas atividades; a apresentação das contas demonstrativas mensais das empresas durante todo o processamento da recuperação judicial até o quinto dia útil do mês posterior ao de referência; a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, assim como de todos os municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados; a expedição e publicação de edital para conhecimento de todos os interessados e a apresentação, em dez dias, da relação completa de empregados e da relação dos bens dos administradores, entre outras medidas. O Plano de Recuperação deverá ser apresentado no prazo de 60 dias da publicação da decisão.
Na ação, a SuperVia informa que, após a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, ele foi prorrogado até 2048, vinculado à realização de investimentos, com a possibilidade de exploração de serviços complementares para geração de receitas. Assim, foram constituídas as demais empresas, também partes do processo. O grupo argumenta que, devido à pandemia de Covid-19, houve importante diminuição de receita pela redução de 102 milhões de passageiros em circulação, com queda de mais de R$ 472 milhões de arrecadação entre março de 2020 e junho de 2021.
No entanto, por avaliarem que há viabilidade econômico-financeira, sendo a crise momentânea superável, foi pedida a recuperação judicial para preservar as atividades empresariais, bem como os empregos, recolhimento de tributos e geração e circulação de riquezas, além de atender aos interesses dos clientes, trabalhadores, fornecedores e credores.
“Verifico que as requerentes integram o Grupo SuperVia, com atuação específica em áreas próprias, de forma convergente e compartilhada, sob a mesma gestão de caixa centralizada, para o atendimento do objetivo do Grupo que é suprir a demanda de transporte ferroviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro. Logo, por se tratar de Grupo sob controle societário comum, presente o requisito esculpido no artigo 69-G, da LRJF, autorizador da consolidação processual. Portanto, os atos processuais serão coordenados, garantindo-se a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos, conforme dispõe LRJF, art. 69-I, devendo ser propostos meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, facultando-se, contudo, a apresentação de plano único”, afirmou a juíza Maria Cristina de Brito Lima. O Ministério Público deverá ser intimado da decisão.
Processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001
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Da Redação/Via TJ-RJ/ Imagens: Internet
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