Tarifa Social de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto pode ser garantida por lei

Tarifa Social de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto pode ser garantida por lei

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (07/06), em segunda discussão, o Projeto de Lei 5.684/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Rosenverg Reis (MDB), que estabelece, por meio de lei, a tarifa social de fornecimento de água e manutenção da rede de esgoto. Caso receba emendas parlamentares, a medida sairá de pauta.

Atualmente, essa tarifa social é regulamentada somente pelo Decreto 25.438/99. “A leitura do decreto indica que são beneficiários de tarifa social os imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas pelo ‘Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos’. Não está claro que áreas são estas e quais os critérios para defini-las, já que estas são atribuições dos municípios, através dos respectivos planos diretores”, explicou Luiz Paulo.

A nova proposta determina que os beneficiários da tarifa social de água e esgotamento sanitário são os moradores de imóveis residenciais situados nas áreas consideradas de interesse social, definidas por cada município em sua extensão territorial e de acordo com o respectivo plano diretor de desenvolvimento urbano, devendo a circunscrição ser indicada com o maior detalhamento possível para sua perfeita identificação.

O projeto também inclui entre os beneficiários da tarifa os moradores de favelas; comunidades carentes; assentamentos da reforma agrária; conjuntos habitacionais destinados a moradores de baixa renda e dos programas públicos, como o Minha Casa, Minha Vida e o de Aceleração do Crescimento (PAC), além imóveis em áreas de interesse social para residências até 65 m² e comércios até 50 m² situados em loteamentos irregulares ou clandestinos em áreas de posse, periferias de favelas e áreas de risco com impossibilidade de vistoria para apuração da área construída. Quando fora das localidades descritas, terão direito a tarifa social famílias com renda per capita de até meio salário mínimo desde que inscritos no CadÚnico.

A tarifa social será equivalente a 1% do valor do salário-mínimo vigente no país para o fornecimento de água e o mesmo valor para a manutenção da rede de esgoto. O consumo máximo mensal para cada unidade será de 40 m3. Os custos de instalação, manutenção e aferição de hidrômetros e medidores, incluindo o valor dos aparelhos, serão integralmente arcados pelas empresas prestadoras de serviço.

Por Jornal da República em 08/06/2023
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