Terceirizados e empregados CLT podem ter salários diferentes, decide STF

Terceirizados e empregados CLT podem ter salários diferentes, decide STF

O Supremo Tribunal Federal manteve, sem qualquer alteração, o entendimento de que não é possível igualar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados com carteira assinada, seja em empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/10), em sessão virtual.

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por serem agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Nos embargos julgados pelo STF, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (SP) e a Procuradoria-Geral da República pediram esclarecimentos sobre a tese. Eles questionaram se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível nivelar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Em relação à equiparação por fraude, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. E, no que dizia respeito às empresas estatais e privadas, ele avaliou que a decisão abrange todos os tipos de negócios, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30 de agosto de 2018, data de publicação da ata do julgamento.

Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso
Clique aqui para ler o voto do ministro Edson Fachin

RE 635.546

Por Jornal da República em 11/11/2023

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Jornalista é preso após não tirar do ar matéria que denunciava promotor
29 de Abril de 2024

Jornalista é preso após não tirar do ar matéria que denunciava promotor

Golpistas fazem registros falsos na JUCERJA, para vender terrenos milionários de empresa no Recreio dos Bandeirantes
15 de Agosto de 2023

Golpistas fazem registros falsos na JUCERJA, para vender terrenos milionários de empresa no Recreio dos Bandeirantes

RACISMO: diretor de “Pantera Negra” é preso após ser confundido com assaltante
10 de Março de 2022

RACISMO: diretor de “Pantera Negra” é preso após ser confundido com assaltante

AGORA É LEI: Criar Delegacia especializada em crimes sexuais
19 de Abril de 2023

AGORA É LEI: Criar Delegacia especializada em crimes sexuais

Aguarde..