Tia Ju (REP), apresenta projeto que torna a Feira Nordestina de São Cristóvão um Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio

Tia Ju (REP), apresenta projeto que torna a Feira Nordestina de São Cristóvão um Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio

A Feira Nordestina de São Cristóvão pode se tornar Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 935/23, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/09). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

“A feira faz parte da história e da cultura do nosso estado como o mais importante espaço de representação nordestina. Lá é possível experimentar o melhor da nossa culinária e se divertir em família, com muita música regional, artesanato e folclore”, comentou Tia Ju, que é natural de Conceição de Jacuípe, no interior da Bahia.

Da galeria do plenário, artistas e empreendedores acompanharam a votação do texto ao som de instrumentos e músicas como Asa Branca, de Luiz Gonzaga. Entre eles, estava a comerciante Maria da Guia, de 63 anos, 46 deles trabalhando na feira.

“Essa é a maior felicidade que eu, todos os feirantes e pessoas que frequentam a feira poderíamos ter no dia de hoje. Essa é uma vitória de todos os nordestinos. É tudo o que a gente mais queria”, celebrou Maria.

A feira fica localizada no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, no Bairro de São Cristóvão, na capital. O espaço também já foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Acarajé também será patrimônio

Na sessão desta quinta-feira, a produção/venda do Acarajé também foi reconhecida como patrimônio de valor histórico e cultural do Estado do Rio. O Projeto de Lei 5.836/22, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), foi aprovado em 2ª discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Por Jornal da República em 29/09/2023

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