TJ-RJ anula lei municipal de Magé que proibia cobrança por sacolas biodegradáveis.

TJ-RJ anula lei municipal de Magé que proibia cobrança por sacolas biodegradáveis.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional uma lei municipal de Magé que proibia a cobrança por sacolas biodegradáveis. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

A lei de Magé contrariava a Lei estadual 8.473/2019, que garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas. O TJ-RJ entendeu que a lei municipal extrapolou a competência municipal e contrariou a legislação estadual.

A lei também foi considerada inconstitucional por violar o princípio da liberdade econômica. O TJ-RJ entendeu que a lei municipal interferiu na livre atividade dos estabelecimentos comerciais ao impor a distribuição gratuita de produto que não é essencial ao consumidor.

Com a decisão, os supermercados de Magé estão autorizados a cobrar pelas sacolas biodegradáveis.

Por: Arinos Monge.

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Por Jornal da República em 10/10/2023

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