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Corte estadual não pode analisar caso já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de reintegração à Polícia Militar feito pelo ex-tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira.
Ele foi condenado pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, então titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, em agosto de 2011.
O magistrado entendeu que, ao demitir o militar, em maio deste ano, o governador do estado, Cláudio Castro (PL), apenas cumpriu ordem judicial que determinou a perda do posto, patente e condecorações de Oliveira. A ordem foi emitida pela 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ.
O desembargador lembrou que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, o recurso não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.
"Em outros termos: poder-se-ia verificar a concessão da segurança pelo Órgão Especial, a despeito de a Corte nacional manter a demissão do impetrante. Neste cenário, a competência deste Órgão seria manietada para esvaziar a instância recursal, o que, insisto, não se pode admitir", avaliou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
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Processo 0037700-05.2023.8.19.0000
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