TJ tranca a ação contra advogados do Sistema S e anula a delação de Orlando Diniz

TJ tranca a ação contra advogados do Sistema S e anula a delação de Orlando Diniz

Por RICARDO BRUNO, da Agenda do Poder - O juiz Marcelo Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio,  trancou a ação penal contra os advogados que prestaram serviços ao Sistema S e anulou a delação do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz, cujo conteúdo deu origem ao processo. A decisão extingue uma das mais violentas investidas da extinta Lava Jato,  à frente o juiz Marcelo Bretas, contra as prerrogativas  da advocacia no País.

A sentença prolatada nesta terça-feira também homologou o parecer do Ministério Público Estadual, que, ao analisar o caso, não ratificou a denúncia original do MPF. E considerou nula a delação de Diniz, por ter sido induzida pelos procuradores federais que atuavam no caso originalmente. Com a decisão, o delator perde todos os benefícios obtidos com a colaboração, recuperando a pena original de sua condenação.

De acordo com o despacho do magistrado, “não se apurou mais do que a narrativa de uma associação de advogados que tutelavam as estratégias jurídicas de pretensão do então presidente do SESC/SENAC-RJ”.

“Urge reconhecer, continuou o juiz, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação”.

Entre os advogados beneficiados pela medida estão profissionais do quilate de Ana Basílio (vice-presidente da OAB-RJ); Cristiano Zanin Martins (advogado do ex-presidente Lula); Eduardo Martins,  Flávio Zveiter; Francisco Cesar Asfor Rocha; Roberto Teixeira e Tiago Cedraz Leite. Ao todo, são 25 profissionais atingidos pela decisão. Adriana Anselmo, ex-mulher de Sérgio Cabral, também faz parte do grupo.

O bote da Lava Jato contra os advogados, comandada por integrantes do MPF e pelo juiz Marcelo Bretas, constituiu uma das mais repulsivas ações da operação contra o estado democrático de direito. Marcelo Bretas autorizou a invasão de escritórios de advocacia, numa clara violação das prerrogativas dos profissionais, e invadiu a competência do STJ, autorizando ações de busca e apreensão em residência de desembargadores federais.

Em 2021, com a volta da normalidade democrática no âmbito do judiciário, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, declarou a incompetência de Marcelo Bretas, enviando o caso ao Tribunal de Justiça do Rio, que, hoje, finalmente, trancou a ação, encerrando um dos mais funestos capítulos da história do judiciário brasileiro em desfavor do estado democrático de  direito.

Ao fim e ao cabo, houve justiça.

Por Jornal da República em 05/04/2022
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