TJRJ e Procuradoria Geral do Estado assinam convênio para acelerar pagamento de precatórios

Da esquerda para a direita: procurador Marco Antônio Rodrigues, procurador-geral Bruno Dubeux, presidente do Tj des. Ricardo Cardozo, subprocurador Flávio Willeman e o juiz gestor de precatórios Bruno Bodart

TJRJ e Procuradoria Geral do Estado assinam convênio para acelerar pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o procurador-geral do Estado do Rio (PGE-RJ), Bruno Dubeux, assinaram, na tarde desta sexta-feira (10/11), convênio de cooperação com o objetivo de tornar mais célere o pagamento de precatórios judiciais. Os juízes auxiliares da Presidência do TJ Bruno Bodart (juiz gestor de precatórios), João Luiz Ferraz e Marcelo Martins participaram do encontro. 

Na oportunidade, o presidente do TJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, destacou a parceria entre as instituições em benefício da sociedade. 

“Com essa assinatura procuramos acelerar o processo de pagamento dos precatórios. O Estado propõe um acordo de pagamento com deságio de até 40%. Isso é bom para os credores e para o Estado. Judiciário e Procuradoria se uniram para efetivar a Justiça”, declarou. 

“O convênio será muito importante para acelerar ainda mais o pagamento dos precatórios do Estado. Atualmente estão sendo pagos precatórios do orçamento de 2020, mas mesmo assim ocorre de beneficiários cederem seus créditos a empresas especializadas em compra de precatórios com deságios de até 80%. Com a possibilidade de acordos diretamente com o Estado, os precatoristas poderão receber de forma mais célere com um deságio máximo de 40%”, explicou o juiz gestor de precatórios Bruno Bodart. 

O procurador Bruno Dubeux disse que o convênio transmite à sociedade a informação de que as instituições caminham juntas para garantir a entrega efetiva das decisões judiciais e os direitos estabelecidos na Constituição Federal. Ele também esclareceu como será feito o procedimento a partir de 2024. 

“Uma Emenda Constitucional recente permitiu ao Estado utilizar esse mecanismo. Existe uma conta única para o pagamento de precatórios, administrada pelo Tribunal de Justiça do Rio e para onde o Estado repassa o valor. A conta será separada em duas: uma, que irá observar a ordem cronológica das decisões judiciais. E a outra, que também seguirá a ordem cronológica, mas que também dará oportunidade a credores que se encontram no final da fila de pagamento e que aceitem o deságio oferecido pelo Estado. Espero que, ao final da gestão do presidente Ricardo Cardozo, o estoque de processos de precatórios seja efetivamente reduzido”. 

Também estiveram presentes, pela PGE, o subprocurador Flávio Willeman e o procurador-chefe da Procuradoria de Métodos Alternativos de Solução de Controvérsias, Marco Antônio Rodrigues. 

Por Jornal da República em 12/11/2023

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