TJRJ prorroga prazo para manifestação de interesse em acordo direto em precatórios estaduais

TJRJ prorroga prazo para manifestação de interesse em acordo direto em precatórios estaduais

Nesta segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou o Edital n. 3/2024, que prorroga o termo final para manifestação de interesse na celebração de acordo direto de pagamento de precatórios expedidos em face do Estado do Rio de Janeiro ou de seus entes da Administração Indireta. As informações do acordo direto constam do Edital n. 1/2024, publicado em janeiro deste ano.

Sobre a importância da medida, o Juiz Gestor de Precatórios Bruno Bodart explica: "O Departamento de Precatórios tem recebido um grande número de beneficiários buscando informações sobre o acordo direto, sendo que em muitos casos as partes necessitavam de maior prazo para reunir a documentação. Acreditamos que a prorrogação do prazo editalício permitirá que mais pessoas celebrem o acordo, gerando celeridade para todos os credores de precatórios do Estado".

Com a prorrogação, os interessados deverão apresentar a proposta de acordo até o dia 28 de junho, preenchendo o requerimento que ficará disponível em: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/acordo-direto-de-precatorios. No formulário, devem ser anexados os documentos listados no edital. Em caso de dúvidas, os credores poderão encaminhar um e-mail para acordoprecatorio@pge.rj.gov.br.

Ao final do prazo de inscrições, a PGE-RJ informará ao TJRJ uma lista dos credores interessados, organizada pela ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. A listagem dos precatórios organizados por ordem cronológica pode ser acessada em https://www3.tjrj.jus.br/PortalConhecimento/precatorio/#!/ordemcronologica.

Os recursos transferidos pelo Estado do Rio de Janeiro para o pagamento dos acordos estão depositados em uma conta própria sob a gestão do Tribunal, e serão contemplados os interessados constantes da listagem até o limite dos recursos depositados na conta.

Para celebração do acordo, será aplicado um deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
 
Leia a íntegra do Edital.

 

 

Por Jornal da República em 06/05/2024
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