TJRJ suspende até dia 10 de janeiro decisão sobre prazo para assembleia que votará incorporação de Furnas à Eletrobras

TJRJ suspende até dia 10 de janeiro decisão sobre prazo para assembleia que votará incorporação de Furnas à Eletrobras

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, em exercício na Presidência do TJRJ, concedeu liminar em Mandado de Segurança e suspendeu, parcialmente, até o próximo dia 10 de janeiro, a decisão concedida durante o Plantão Judiciário que havia suspendido pelo prazo de 90 dias a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas da Eletrobras.

Marcada para o dia 29 de dezembro de 2023, a assembleia havia sido convocada com o objetivo de deliberar sobre os termos e condições da incorporação da subsidiária Furnas ao capital da Eletrobras. O Mandado de Segurança foi apresentado pela Eletrobras contra a decisão que suspendeu a AGE.

“Suspendo, pois, o prazo de 90 dias estipulado pela decisão guerreada, na obstando que se cumpra o ato assemblear na sua plenitude, desde que tenha continuidade após o dia 10 de janeiro de 2004, caso evidentemente não restrinja esse direito o Relator a quem couber o feito por livre distribuição ou naturalmente lhe determine a Corte Superior.”

No dia 8 de janeiro, o 1º vice-presidente irá distribuir a ação para um desembargador do Órgão Especial do TJRJ que, como relator da ação decidirá em definitivo sobre a liminar concedida em regime de plantão, da forma que entender, incluindo a possibilidade da realização da Assembleia após a data determinada de 10 de janeiro.

“A Assembleia, caso não se tenha esgotado, ocasionando a possível perda de objeto desse writ, poderá ter continuidade muito antes dos 90 dias da suspensão determinada, bastando que se o faça a partir de 10 de janeiro de 2024, de forma que a interferência da presente manifestação fique restrita aos exatos termos regimentais e sobre a questão terá oportunidade de se manifestar o Relator, a quem o feito tocar pela livre distribuição após o término do recesso”.

Mandado de segurança nº 0186310-09.2023.8.19.0001

Por Jornal da República em 09/01/2024
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