Toffoli propõe novas regras contra discurso de ódio e fake news na web e responsabilização das plataformas

Toffoli propõe novas regras contra discurso de ódio e fake news na web e responsabilização das plataformas

Julgamento tem como base o artigo 19 do Marco Civil da Internet,

Judiciário

6 de dezembro de 2024 – 00:09

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (4), após três sessões, a leitura do seu voto sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários.

Em seu parecer, ele defendeu a ampliação das responsabilidades dessas empresas e propôs novas exigências para a moderação de conteúdo, incluindo punições para as plataformas que não removerem publicações ilícitas quando notificadas.

O julgamento tem como base o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente impede a responsabilização das plataformas por publicações feitas por usuários, exceto quando há descumprimento de ordens judiciais para remoção de conteúdo.

Para Toffoli, essa limitação cria uma “imunidade” para as empresas de tecnologia e deixa os usuários desprotegidos em meio à crescente violência digital, como cyberbullying, fake news, e discurso de ódio. Ele sugeriu que as plataformas sejam responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários sobre publicações ilícitas, como fake news, ofensas e crimes.

O ministro propôs um “sistema de notificação e análise”, no qual as empresas devem analisar e remover os conteúdos questionados. Caso contrário, elas podem ser punidas não apenas por manterem publicações criminosas, mas também por retirarem indevidamente conteúdos que não infringem as leis.

Dias Toffoli também enfatizou que as plataformas devem arcar com os riscos e prejuízos relacionados à publicação de conteúdos, já que lucram com atividades como recomendação e impulsionamento de posts.

Ele argumentou que, embora o conteúdo seja publicado pelos usuários, as plataformas se tornam corresponsáveis pela disseminação ao promoverem ou recomendarem esses conteúdos. Em seu voto, Toffoli delineou um conjunto de “práticas especialmente graves” que as plataformas devem remover sem esperar uma notificação ou decisão judicial.

Essas práticas incluem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, indução ao suicídio, racismo, violência contra crianças e adolescentes, além da disseminação de fake news com potencial para afetar eleições ou incitar violência. Também está na lista a remoção de perfis falsos e conteúdos que desrespeitem as normas de proteção à integridade física e psicológica.

Se as propostas forem aprovadas, as plataformas de comércio eletrônico (marketplaces), como as que oferecem produtos sem certificação, também poderão ser responsabilizadas. A medida afetaria, por exemplo, a venda de produtos como TV Boxes, cujas vendas são proibidas pela Anatel.

As novas regras enfrentam resistência das grandes empresas de tecnologia. Facebook e Google já apresentaram argumentos contra as mudanças, alegando que a responsabilização direta pelas publicações dos usuários poderia levar à remoção automática de conteúdos controversos, resultando em censura prévia nas redes sociais.

A expectativa é que o STF, na próxima semana, retome o julgamento e possa modificar as regras atuais do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das plataformas digitais. A decisão pode ter um grande impacto nas práticas de moderação e responsabilidade das empresas de tecnologia no Brasil, principalmente no que diz respeito à sua atuação em conteúdos postados por seus usuários.

Com informações do portal Diário do Centro do Mundo

 

Por Jornal da República em 06/12/2024
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