TRE-RJ cassa mandato do Deputado Fábio Silva (União) e declara inelegível até 2030

Deputado que já revelou 'Dia do Orgulho Hétero' no Rio tem o mandato cassado por abuso de poder religioso

TRE-RJ cassa  mandato do Deputado Fábio Silva (União) e declara inelegível até 2030

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro declarou o Líder do União Brasil na Alerj, Fábio Silva inelegível até 2030, nesta quinta-feira.

Deputado Fábio Silva (União Brasil - RJ)

Deputado Fábio Silva (União Brasil - RJ) — Foto: Divulgação/Alerj

Em tempo, Agência Ultima Hora consultou o Advogado Vinicius Cordeiro, especialista em Direito Eleitoral (Ex-Sec. Mun. de Proteção e Defesa dos Animais do RJ; Ex-Presidente do America FC e do Avante) e ele informou que "Só há a perda do diploma após o julgamento do TSE e ele esta inelegível, se fosse candidato a prefeito agora, o que não é o caso, só há perda de mandato após o trânsito em julgado final".

O deputado estadual Fábio Silva Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj @consumidorrj e defensor dos valores cristãos, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), nesta quinta-feira, por abuso de poder religioso nas eleições de 2022.

Por unanimidade, a Corte declarou o líder evangélico e Comunicador na Rádio Melodia, inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). Evangélico, Silva esteve envolvido em temas espinhosos em sua atuação política e propôs o Dia do Orgulho Heterossexual, em 2014.

A sentença aponta que Silva utilizou sua condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia para promover a candidatura, causando desequilíbrio na disputa eleitoral. O parlamentar exerce o seu sexto mandato como deputado estadual.

De acordo com o desembargador Henrique Carlos Figueira, o veículo de comunicação divulgou a realização de festivais gospel em templos religiosos, “assemelhados a showmícios", que contavam com a participação de "cantores renomados".

O relator do caso afirma que os eventos do "Culto da Melodia" tiveram a presença do então deputado estadual e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas graças, no bairro de Campo Grande, na Zona Oeste da capital, e no município de Itaguaí, em setembro de 2022.

A decisão destaca a ocorrência de discurso político e a distribuição de material de campanha. Além de ampla divulgação nas redes sociais, que alcançaram 1,5 milhão de seguidores.

Figueira ressalta ainda que o deputado divulgou fake news sobre um suposto projeto de lei para proibir “a pregação do evangelho”, que estaria tramitando na Alerj.

“Com o desvirtuamento de santuários e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (...) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do determinadome eleitoral”, destacou o magistrado em seu voto.

Atuação política

Ao longo da carreira, o deputado pautou projetos relacionados à religião. Em 2015, uma proposta, que acabou arquivada, previa multa de até R$ 270 mil para quem fizesse sátiras com qualquer elemento religioso, incluindo acusações. “Esta lei não cerceia, dentre os limites legais, a livre manifestação de opinião ou pensamento”, constava o texto do projeto defendido por ele.

Um ano antes, Silva já apresentou outro projeto que gerou debates. Ele queria instituir o Dia do Orgulho Heterossexual . “Num momento em que se discute muito o direito de minorias, não podemos pessoas comuns desguarnecidas, discriminadas, apenas por terem orgulho de serem heterossexuais”, argumentou o parlamentar, na justificativa da proposta.

Ele também assinou o requerimento para conceder a Medalha Tiradentes, maior honraria da Alerj, a Eduardo Cunha, deputado cassado e ex-presidente da Câmara, que foi condenado durante a Lava-Jato em segunda instância a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e chegou a ser preso.

Cunha, que costumava pedir votos nos templos da Assembleia de Deus para Fábio, era um antigo aliado. 

Suplente de Fabio Silva também tem problemas na justiça

Caso o se mantenha à cassação assume a cadeira o Ex-deputado Marcos Muller que também é réu na justiça por ‘rachadinha’ na Alerj.

Acusado pela prática da chamada “rachadinha” durante seu mandato na Assembleia Legislativa do Rio, o ex-deputado estadual Marcos Muller vai responder à ação penal pelos crimes de peculato (apropriação de bem público), lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio, que, na segunda-feira (21/8), aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado e mais 12 pessoas. 

As investigações apontaram Marcos Muller como o líder intelectual da organização criminosa.  Segundo a denúncia, a estratégia era nomear assessores parlamentares que aceitassem devolver ao parlamentar parte de seus salários. Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão destaca que os indícios apontam que "no curto tempo de análise dos dados Luiz Marcos de Oliveira Muller incorporou ao seu patrimônio, pelo menos, R$ 902.132,58.".

"Denota-se que o atuar da Orcrim [organização criminal] tornou-se viável graças a posição política do denunciado Luiz Marcos de Oliveira Muller, pois enquanto detentor de poder estatal e protagonista, nos atos decisórios, manejava a nomeação dos servidores ocupantes de cargos em comissão do seu gabinete", diz a decisão.

O ex-deputado é acusado ainda de ter comprado imóveis com o dinheiro da prática ilegal e colocado no nome de funcionários do gabinete. Além dele, foram denunciados Marcos Eurico Dias Neves, Márcia Mara Moreira Costa, Lourance Litaiff, Wesley Litaiff de Melo, Giovani Natti Pinto, Giovanna Moraes Carbone Bezerra, Rafael Peixoto do Nascimento, Denise Dornellas Ferreira, Jefferson Clayton Gomes Cerqueira, Lucinanda Muiler Viera, Fernando da Silva Vieira, e Lucineia de Oliveira Muiler Vieira.

Os réus terão que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo a cada dois meses; proibição de manterem contato com testemunhas e demais pessoas que, de alguma forma, estejam envolvidas nos fatos apurados; proibição de ausentarem-se da comarca por prazo superior a dez dias; impossibilidade de entrada e permanência em dependências dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São João de Meriti (reduto eleitoral de Marcos Muller) e do Estado do Rio; e proibição de ocupar qualquer cargo público nas esferas municipal, estadual e federal.

Processo Nº 0069386-12.2023.8.19.0001

 

LEONARDO VASCONCELLOS, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis desde 2018, é o Segundo Suplente

Com informações O Globo e TJ-RJ

Da Editoria Última Hora Online / Ralph Lichotti / ASCOM / Imagem: Redes Sociais

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Por Jornal da República em 01/02/2024
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