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Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho foi o quarto a votar e divergiu do relator, posicionando-se contra a cassação da chapa do governador Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha (MDB). Ele também discordou das demais penas aplicadas pelo relator Peterson Barroso Simão aos políticos citados nos processos relacionados às contratações e projetos do Ceperj e da Uerj. Com isso, o placar parcial ficou em 3 x 2 a favor das absolvições.
Votos e Divergências
Desembargadora Daniela Bandeira de Freitas: Acompanhou o relator pela cassação e multas aplicadas, mas divergiu da pena de inelegibilidade indicada a Allan Borges, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura, responsável pelo programa Cidade Integrada. Ela argumentou que Borges cumpria ordens do então secretário de Infraestrutura e Obras, Max Lemos. Após a leitura, o relator retificou seu voto e considerou a absolvição de Allan Borges.
Desembargadores Marcello Granado e Gerardo Carnevale: Votaram pela absolvição dos réus.
Contexto
Os processos em questão envolvem acusações de abuso de poder econômico, político e de autoridade nas folhas secretas do Ceperj e da Uerj. A decisão final ainda está pendente, mas o atual placar indica uma tendência de absolvição para os envolvidos.
Em atualização
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