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O caso foi decidido por votação quase unânime dos desembargadores, 6 x 1
Desembargador Francisco José Moesch, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta tarde tornar sem efeito o entendimento bizarro da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões (RS), que pretendia proibir o uso da bandeira do Brasil durante as eleições, a partir de 16 de agosto, por considerá-la “propaganda eleitoral”.
A juíza chegou a advertir representantes de partidos políticos que haveria punição para quem fixasse a bandeira em algum lugar, como a janela de casa ou do apartamento.
O autor da “infração” seria notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.
A decisão do TRE-RS foi pelo placar de 6×1, em sessão presidida pelo desembargador Francisco José Moesch, sendo que o voto vencido foi do relator, para quem o tribunal não deveria deliberar sobre o assunto.
“Se ela tiver fixada, nós vamos pedir para retirar. Se não retirar, a gente vai encaminha para o Ministério Público e vai dar aquele problema todo”, ameaçou.
“A propaganda eleitoral irregular pode gerar multas pesadíssimas”, afirmou em áudio divulgado pela Rádio Fronteira das Missões.
Para a juíza, “é evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política”.
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