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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, determinou, nesta quinta-feira (28/11), a imediata interrupção da greve dos professores da rede municipal do Rio, iniciada na segunda-feira (25/11), e o retorno dos servidores ao trabalho. A decisão fixou multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) e de R$ 5 mil aos diretores do sindicato por cada dia de descumprimento da ordem.
A medida atende a um pedido da Prefeitura do Rio, que, em ação de dissídio coletivo de greve, argumenta que a paralisação é ilegal. O município informou que não houve aviso prévio em relação ao movimento grevista e nem tentativa de diálogo entre a categoria e a Secretaria Municipal de Educação.
Na decisão, o presidente do TJRJ concluiu que elementos básicos para garantir a legalidade da greve não foram cumpridos, como o esgotamento da tentativa de diálogo e a notificação prévia mínima de 48 horas.
“Em uma primeira análise, não há comprovação do esgotamento da via negocial e da sua frustração. Pelo contrário, o documento ID. 01, do Anexo 1, demonstra que, no mesmo dia em que houve a convocação da assembleia pelo Sindicato, deliberou-se pelo início imediato e sem termo final do movimento paredista”, destacou o desembargador.
Ainda segundo o presidente do TJRJ, “não há dúvida de que as atividades dos
servidores da educação são essenciais”, o que limita o exercício do direito de greve.
Neste sentido, o magistrado determinou também que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal.
Uma audiência para tentativa de acordo foi marcada para o dia 11 de dezembro, às 15 horas, a ser realizada na modalidade virtual,
O sindicato da categoria reivindica o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que amplia a quantidade de aulas para os professores e traz alterações em direitos como férias e licenças.
Professores e funcionários das escolas do município também exigem a revogação da Lei 8666/2024, que aumenta para até seis anos os contratos temporários na rede.
Processo 0099035-88.2024.8.19.0000
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