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Um juíz de Curitiba determinou que as contas bancárias pessoal e empresarial do jornalista Marcelo Auler fossem bloqueadas e zeradas, para poder indenizar uma magistrada do Paraná, que alegou ter sofrido danos morais devido uma reportagem publicada no Blog do Marcelo Auler e no Jornal do Brasil em 2018. As informções são do GGN.
Auler também foi proibido pela Justiça de falar sobre o processo, que ainda tramita sob sigilo processual. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), os Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e do Estado do Paraná (Sindjor-PR), manifestaram em nota de rúdio que a decisão configura “afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna”.
Com a determinação, além de ter sua reportagens censuradas, Auler perde também sua fonte de subsistência. Inicialmente, o valar da indenização seria de R$ 40 mil, contudo, o valor foi baixado para R$ 30 mil na segunda instância. Entretanto, o valor que foi imposto no bloqueio foi de R$ 76 mil, bem acima da quantia que havia sido determinada. A mudança súbita ocorreu numa movimentação processual nebulosa que tramitou longe das vistas da defesa.
Tribunal de Justiça do Paraná (foto: Reprodução)
Defesa do jornalismo
A defesa de Auler alega que a remoção do conteúdo e a proibição de falar do teor da matéria no futuro, vão de encontro à jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF, desde o julgamento da famosa ADPF nº 130, em abril de 2009, estipulou que não há possibilidade de censura, nem mesmo por meios judiciais e menos ainda censura prévia, como a que me foi imposta”, contestam.
Auler diz que as matérias sobre a juíza foram removidas pois o Tribunal de Justiça do Paraná as considerou como “fake news”, contudo o jornalista argumenta dizendo que não foram consideradas as testemunhas apresentadas na reportagem, inclusive, pessoa diretamente ligadas ao tema da matéria.
O advogado Rogério Bueno da Silva, que defende Auler, pediu a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e a suspensão do processo da 5ª Vara Cível até a análise final da Reclamação. Entretanto, a reclamação guarda uma decisão desde março de 2024.
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