UM PARTIDO, DUAS PRÉ-CAMPANHAS: De um lado Deputado Federal Juninho do Pneu, de outro Clébio Jacaré, onde está o União?

Juninho do Pneu e Clébio Jacaré em lados opostos; União Brasil dividido

UM PARTIDO, DUAS PRÉ-CAMPANHAS: De um lado Deputado Federal Juninho do Pneu, de outro Clébio Jacaré, onde está o União?

UNIÃO BRASIL DIVIDIDO: DEPUTADOS ESTADUAIS APOIAM CLÉBIO JACARÉ, FEDERAIS COM DUDU REINA EM NOVA IGUAÇU

Por Ralph Lichotti

A política de Nova Iguaçu está em ebulição com a disputa interna no União Brasil, que se vê dividido entre duas pré-campanhas. De um lado, o Deputado Federal Juninho do Pneu; do outro, Clébio Jacaré. A situação se complica ainda mais com a divisão de apoio dentro do partido: enquanto um bloco de deputados estaduais do União Brasil se alinha com Clébio Jacaré, um grupo de deputados federais apoia Dudu Reina (PP). E o povo, como fica nessa história?

Encontro de Clébio Jacaré com lideranças estaduais

Durante um encontro marcado pela união e pela visão de futuro, Clébio Jacaré esteve ao lado de Rodrigo Bacellar, presidente da ALERJ e Presidente Estadual do União Brasil no Rio de Janeiro, além dos deputados Filippe PoubelRodrigo Amorim e Alan Lopes. Este momento não apenas simboliza um marco na pré-candidatura de Jacaré, mas também reafirma o compromisso dessas lideranças com o progresso de Nova Iguaçu. A presença de figuras tão influentes do cenário político estadual fortalece a posição de Clébio Jacaré e demonstra um apoio significativo dentro do partido.

Reunião de Juninho do Pneu com Dudu Reina

Por outro lado, o Deputado Federal Juninho do Pneu realizou uma reunião com o pré-candidato a prefeito Dudu Reina em Vila de Cava. Em suas redes sociais, Juninho afirmou: "Nova Iguaçu precisa de união e seriedade pra continuar avançando!". Essa declaração reflete a visão de Juninho de que a cidade necessita de uma liderança comprometida e séria para continuar seu desenvolvimento. A aliança com Dudu Reina, do Progressistas (PP), mostra uma estratégia de fortalecimento político através de coligações interpartidárias.

A questão da fidelidade partidária

A divisão interna no União Brasil levanta questões sobre a fidelidade partidária e a coesão dentro do partido. Apoiadores de Clébio Jacaré e Juninho do Pneu estão em lados opostos, o que pode gerar conflitos e desafios para a unidade do partido. A fidelidade partidária é um princípio fundamental para garantir a coesão e a eficácia das ações políticas, mas a situação atual demonstra que interesses e estratégias individuais podem prevalecer sobre a unidade partidária.

Impacto na população

Para a população de Nova Iguaçu, a divisão interna no União Brasil e a disputa entre Juninho do Pneu, Clébio Jacaré e Dudu Reina geram incertezas sobre o futuro político da cidade. Os eleitores se veem diante de um cenário de fragmentação, onde as alianças e desavenças internas podem impactar diretamente as políticas públicas e os projetos de desenvolvimento local.

Próximos passos

Os próximos meses serão decisivos para o União Brasil em Nova Iguaçu. As pré-campanhas de Juninho do Pneu e Clébio Jacaré precisarão se consolidar e apresentar propostas claras para a população. A definição de apoios e alianças será crucial para determinar quem sairá vitorioso nessa disputa interna e como isso afetará a dinâmica política da cidade.

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A disputa interna no União Brasil em Nova Iguaçu é um exemplo claro das complexidades e desafios da política local. A fragmentação e as alianças inesperadas refletem a busca por poder e influência, mas também geram incertezas para a população. Aguardamos os próximos desdobramentos e como os candidatos irão se posicionar para conquistar a confiança dos eleitores.

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Fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.

De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.

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Por Jornal da República em 23/05/2024
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