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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou mesta quarta-feira (4) o pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por causa da live nas redes sociais em que ele fez acusações sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas.
Moraes recebeu a notícia-crime feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acusa o presidente de ter espalhado informações falsas e ataques contras as instituições, em especial ao ministro Luis Roberto Barroso, presidente do TSE.
Também serão ouvidas como testemunhas outras pessoas que estavam presentes na transmissão feita por Bolsonaro. Entre eles, encontra-se o minsitro da Justiça, Anderson Torrres.
A investigação terá início imediato, será sigilosa e será incluída no inquérito das "Fake News", também nas mãos de Moraes. O ministro do Supremo pediu para a Polícia Federal a trascrição completa da live da última quinta-feita (29).
Em sua tradicional live, Bolsonaro disse ter "suspeitas" sobre a lisura das eleições brasileiras, apesar de admitir não ter provas. Como resposta, o TSE decidu abrir uma portaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para a instauração de um inquérito administrativo contra o presidente e pedir para incluí-li no inquérito das "Fake News", agora acatado por Moraes.
"A partir de afirmações falsas, reiteradamente repetidas por meio de mídias sociais e assemelhadas, formula-se uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do Presidente", diz o despacho de Moraes.
"As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes:
• calúnia (art. 138 do Código Penal);
• difamação (art. 139);
• injúria (art. 140);
• incitação ao crime (art. 286);
• apologia ao crime ou criminoso (art. 287);
• associação criminosa (art. 288);
• denunciação caluniosa (art. 339);
• tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);
• fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);
• incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);
• dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).
(Com CNN e Brasil247) Foto: Wikepedia
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