VANDRO FAMÍLIA, “POR CAUSA DE UMA FOTO”, PERDE SEU MANDATO

VANDRO FAMÍLIA, “POR CAUSA DE UMA FOTO”, PERDE SEU MANDATO

Vandro Família e Rafael Tubarão, foram condenados por conduta vedada por distribuir cestas básicas em período proibido, enquanto era vice-prefeito de Magé.

Lembrando que se Vandro deixa de ser deputado estadual, Magé ficará sem um representante na ALERJ, pelo menos até a próxima eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (23), por seis votos a um, manteve a cassação do mandato do deputado estadual fluminense Vandro Lopes Gonçalves (Solidariedade), conhecido como Vandro Família, por conduta vedada durante a campanha para as Eleições 2018.

À época dos fatos, ele era vice-prefeito do município de Magé (RJ). Os ministros também mantiveram a condenação do parlamentar e do ex-prefeito da cidade, Rafael Santos de Souza, ao pagamento de uma multa de R$ 106,4 mil, cada.

Os dois foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições. No julgamento de ontem, seis dos sete ministros do TSE entenderam que a dupla praticou ato proibido durante o período eleitoral, porém os absolveram da acusação de abuso de poder político – cuja consequência seria a inelegibilidade de ambos, por oito anos.

Com a decisão do Plenário, Vandro Família, que ocupa o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deve perder imediatamente o mandato.

De acordo com o parágrafo acima, Vandro Família perde o mandato, mas não perde seus direitos políticos, sendo assim, ele poderá concorrer às próximas eleições.

Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o deputado estadual e o ex-prefeito de Magé infringiram as regras eleitorais, ao editarem, às vésperas do ano de eleição, uma lei que previa a entrega de cestas básicas a servidores comissionados do município que recebessem até R$ 1,5 mil. Em 2018, a dupla distribuiu 217 cestas básicas aos funcionários.

Para o relator, “ficou claro que o chefe do Executivo municipal instituiu e executou programa social com o intuito de auxiliar o então vice na eleição para deputado estadual”.

     O ministro Campbell Marques lembrou que, à época dos fatos, o limite de gastos para a eleição de deputado estadual era de R$ 1 milhão, sendo que a distribuição de cestas básicas em Magé envolveu uma licitação superior a R$ 3,5 milhões, dos quais só teriam sido gastos R$ 43 mil. O relator, no entanto, afastou a acusação de abuso de poder político, imputada por conta da inauguração e suposto uso promocional da reforma feita na praça do município em maio de 2018.

Segundo a votar, o ministro Benedito Gonçalves abriu divergência parcial do relator para afastar cassação do mandato do deputado estadual, além de reduzir o valor da multa para R$ 15 mil para cada.

De acordo com ele, “o reconhecimento do ilícito se deu somente em meras presunções, a partir do encadeamento dos fatos. A configuração do abuso de poder requer, além do ilícito, a prova da gravidade, o que não restou provado nos autos”.

Benedito Gonçalves, no entanto, foi voto vencido, uma vez que os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam, na integralidade, o relator do processo. Ao final, o Plenário definiu que a sentença deve ser executada de forma imediata, com a devida re – totalização, pelo TRE fluminense, dos votos para o cargo de deputado estadual no Rio de Janeiro, devendo ser considerada como nula a votação dada a Vandro Família.

FONTE: TSE

Por Jornal da República em 29/11/2021
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