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Único vereador do Rio a se pronunciar publicamente até o momento contra o projeto que regulamenta e cria exigências para o serviço de aluguel por temporada, o vereador Pedro Duarte (Novo) estuda judicializar a questão, caso o PL 107/2025 seja aprovado na Câmara Municipal.
Pedro Duarte, que é presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio e faz parte da comissão especial que analisa o projeto, argumenta que o texto da proposta apresenta possíveis inconstitucionalidades, especialmente no que diz respeito à competência legislativa, ao direito de propriedade, à livre iniciativa e à proteção de dados pessoais.
O vereador listou alguns pontos que considera “problemáticos” no texto do PL 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD). O primeiro deles diz respeito ao fato de que o PL, ao tentar regulamentar plataformas digitais e o comércio eletrônico, invade a competência privativa da União, que é responsável por legislar sobre Direito Civil, Direito do Consumidor e normas gerais de Turismo (Artigo 22, I e XXIX da CF/88). “Está mais do que óbvio que legislar sobre locação, sobre Direito Civil, é uma competência federal”, diz Duarte.
Segundo o vereador, a exigência de inscrição no CADASTUR (Ministério do Turismo), imposta pelo Art. 3º, extrapola a legislação federal, assim como a previsão de substituição tributária do ISS para plataformas situadas fora do município, contrariando a Lei Complementar federal nº 116/2003.
Além disso, argumenta o presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, o projeto restringe o direito de propriedade, ao proibir a locação de curta temporada em determinadas áreas da cidade (Art. 2º, parágrafo único), afrontando o Art. 5º, XXII da CF/88 e criando uma reserva de mercado para hotéis.
O vereador aponta ainda que o projeto impõe exigências burocráticas excessivas aos proprietários, como alvará, licença sanitária e certidões negativas, que não são requeridas pela Lei do Inquilinato. A necessidade de autorização expressa do condomínio (Art. 3º, VI), mesmo sem proibição na convenção condominial, configura uma limitação desproporcional à livre iniciativa, garantida pelo Art. 170 da Constituição.
Outro ponto crítico, de acordo com a análise do gabinete do vereador, é a violação à proteção de dados pessoais. O Art. 4º do PL determina a coleta e armazenamento de informações sensíveis dos hóspedes, incluindo biometria facial, sem previsão de medidas adequadas de segurança, o que pode gerar altos custos desproporcionais à atividade e infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
“Além dessas questões jurídicas, é importante levarmos em consideração que não é o momento de o Poder Público impor burocracias e tributos que causarão uma série de obstáculos a pessoas que estão alugando seus apartamentos por períodos curtos, através dessas plataformas digitais”, disse Pedro Duarte, lembrando que algumas dessas questões serão abordadas na audiência pública marcada para dia 25, terça, para tratar do PL 107/2025.
Outras ações
Pedro Duarte é conhecido por ter, no passado, conseguido decisões na Justiça contra projetos e leis considerados inconstitucionais. Num desses casos, ele derrubou a criação de um aplicativo da Prefeitura do Rio de entrega de refeições, o Valeu, argumentando, entre outras coisas, que ele afetava regras da concorrência. O valeu tinha sido criado em 2021 e foi definitivamente proibido, via judicial, em fevereiro deste ano.
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