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Depois que inventaram o Google não é preciso mais ficar explicando o que diz a Lei, está tudo ao alcance de um click, mas tem gente que ainda finge ter desconhecimento, mesmo sendo bacharel em direito e empoderado pelo estado com cargos de relevância estratégica.
Após a aclamada jornalista Berenice Seara noticiar que "Major da PM descumpre estatuto e lei ao fazer postagens de apoio a pré-candidato"
O Major da Polícia Militar, coordenador do programa Segurança Presente de Niterói, Abrahão Clímaco, se achando acima da Lei, achou bonito e colocou em suas Redes a Reportagem de Berenice, ferindo frontalmente Art. 27, inc. 4 do ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES e ainda afirmou "O direito de manifestar o pensamento é corolário das liberdades Constitucionais, encartado no artigo 5° inciso IV e VIII da Constituição da República".
Desde que Bolsonaro assumiu a Presidência em 2022, por falta de punição na forma da Lei, militares se acham no direito de usar o poder que a sociedade lhe deu, para se exibirem nas Redes Sociais, usando as armas e fardas concedidas pelo estado, para se empoderar e intimidar, para fazer valer suas convicções politicas.
Mensagem de ano novo do Major no Instagram
Mas Bolsonaro está inelegível por seus abusos e crimes e assim deve ficar por longo tempo. Segundo a jornalista Berenice, "o Major lotado em Niterói, não apenas duelou nas redes sociais com o secretário Municipal, ex-prefeito e pré-candidato Rodrigo Neves (PDT), mas também usou os seus perfis para divulgar o lançamento da pré-candidatura do deputado federal Carlos Jordy (PL); para expor sua proximidade com o moço; e até para festejar o seu aniversário".
“Todo apoio amigo Exmo. Dep. Federal @Carlos Jordy”, postou no Instagram, no dia 18 de janeiro, como legenda de uma foto em que fazia sinal de positivo ao lado do pré-candidato. Dez dias antes, a mesma foto teve outra legenda: “Reunião sobre segurança e ordem pública com Exmo. Dep. Federal é pré-candidato à Prefeitura de Niterói @Carlos Jordy”,
O Estatuto da Polícia Militar veda a manifestação política de PMs da ativa. A lei proíbe o uso da máquina pública estadual (o programa Segurança Presente) para fazer campanha — ou pré-campanha — para qualquer candidato".
Mas mesmo depois do pito de experiente jornalista, o Major voltou a postar desafiando a Lei "O direito de manifestar o pensamento é corolário das liberdades Constitucionais , encartado no artigo 5° inciso IV e VIII da Constituição da República.
Mantenho a posição de não fazer parte de atividade políticos partidária conforme os Regulamento Disciplinar da PM e o Código de Conduta dos Servidores Públicos Estaduais
O simples fato de postar uma foto ao lado do meu amigo pessoal, Deputado Federal, não configura qualquer atividade política partidária..."
É notório para todos que no mundo todo, os policiais devem manter neutralidade política enquanto estão na ativa, para garantir a imparcialidade e a confiança pública nas instituições policiais.
Então para todos que não conhecem ou quer interpretar da sua forma como se fosse juiz, vamos relembrar o ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, sendo considerada Força Auxiliar, reserva do Exército.
Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar...
Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:...
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;...
IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;...
XI - acatar as autoridades civis;...
XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, no respeito e do decoro policial-militar;
XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
1 - em atividades político-partidárias;
2 - em atividades comerciais;
3 - em atividades industriais;
e finalizando:
4 - para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado, e
Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas ou peculiares.
§ 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar será tão mais grave quanto elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Vejamos as cenas dos próximos capítulos, será que os Superiores, continuaram a passar pano nos erros e fingir que nada acontece ou darão exemplo, que os tempos são outros e os erros não são os mesmos...
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