VIROU BAGUNÇA: Major da PM descumpre a Lei e desafia Berenice Seara, achando certo declarar apoio a candidato Jordy em Niterói

VIROU BAGUNÇA: Major da PM descumpre a Lei e desafia Berenice Seara, achando certo declarar apoio a candidato Jordy em Niterói

Depois que inventaram o Google não é preciso mais ficar explicando o que diz a Lei, está tudo ao alcance de um click, mas tem gente que ainda finge ter desconhecimento, mesmo sendo bacharel em direito e empoderado pelo estado com cargos de relevância estratégica.

Após a aclamada jornalista Berenice Seara noticiar que "Major da PM descumpre estatuto e lei ao fazer postagens de apoio a pré-candidato"

O Major da Polícia Militar, coordenador do programa Segurança Presente de Niterói, Abrahão Clímaco, se achando acima da Lei, achou bonito e colocou em suas Redes a Reportagem de Berenice, ferindo frontalmente Art. 27, inc. 4 do ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES e ainda afirmou "O direito de manifestar o pensamento é corolário das liberdades Constitucionais, encartado no artigo 5° inciso IV e VIII da Constituição da República".

Desde que Bolsonaro assumiu a Presidência em 2022, por falta de punição na forma da Lei, militares se acham no direito de usar o poder que a sociedade lhe deu, para se exibirem nas Redes Sociais, usando as armas e fardas concedidas pelo estado, para se empoderar e intimidar, para fazer valer suas convicções politicas.

Mensagem de ano novo do Major no Instagram

Mas Bolsonaro está inelegível por seus abusos e crimes e assim deve ficar por longo tempo. Segundo a jornalista Berenice, "o Major lotado em Niterói, não apenas duelou nas redes sociais com o secretário Municipal, ex-prefeito e pré-candidato Rodrigo Neves (PDT), mas também usou os seus perfis para divulgar o lançamento da pré-candidatura do deputado federal Carlos Jordy (PL); para expor sua proximidade com o moço; e até para festejar o seu aniversário".

“Todo apoio amigo Exmo. Dep. Federal @Carlos Jordy”, postou no Instagram, no dia 18 de janeiro, como legenda de uma foto em que fazia sinal de positivo ao lado do pré-candidato. Dez dias antes, a mesma foto teve outra legenda: “Reunião sobre segurança e ordem pública com Exmo. Dep. Federal é pré-candidato à Prefeitura de Niterói @Carlos Jordy”,

O Estatuto da Polícia Militar veda a manifestação política de PMs da ativa. A lei proíbe o uso da máquina pública estadual (o programa Segurança Presente) para fazer campanha — ou pré-campanha — para qualquer candidato".

Mas mesmo depois do pito de experiente jornalista, o Major voltou a postar desafiando a Lei "O direito de manifestar o pensamento é corolário das liberdades Constitucionais , encartado no artigo 5° inciso IV e VIII da Constituição da República.

Mantenho a posição de não fazer parte de atividade políticos partidária conforme os Regulamento Disciplinar da PM e o Código de Conduta dos Servidores Públicos Estaduais

O simples fato de postar uma foto ao lado do meu amigo pessoal, Deputado Federal, não configura qualquer atividade política partidária..."

É notório para todos que no mundo todo, os policiais devem manter neutralidade política enquanto estão na ativa, para garantir a imparcialidade e a confiança pública nas instituições policiais.

Então para todos que não conhecem ou quer interpretar da sua forma como se fosse juiz, vamos relembrar o ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES do Estado do Rio de Janeiro:

Art. 2º - A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à manutenção da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro, sendo considerada Força Auxiliar, reserva do Exército.

Art. 12 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 2º - Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar...

Art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:...
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;...
IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;...
XI - acatar as autoridades civis;...
XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, no respeito e do decoro policial-militar;
XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
1 - em atividades político-partidárias;

2 - em atividades comerciais;
3 - em atividades industriais;

e finalizando:
4 - para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado, e

Art. 40 - A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas ou peculiares.

§ 1º - A violação dos preceitos da ética policial-militar será tão mais grave quanto elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

Vejamos as cenas dos próximos capítulos, será que os Superiores, continuaram a passar pano nos erros e fingir que nada acontece ou darão exemplo, que os tempos são outros e os erros não são os mesmos...

Por Jornal da República em 27/02/2024
Publicidade

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Niterói é a cidade mais confiável do país para investimentos, segundo S&P
28 de Fevereiro de 2023

Niterói é a cidade mais confiável do país para investimentos, segundo S&P

Em revanche, PT irá ao STF pela inelegibilidade do prefeito de São Paulo
14 de Maio de 2024

Em revanche, PT irá ao STF pela inelegibilidade do prefeito de São Paulo

Prefeitura de Niterói dá a largada para a revitalização do cais da Ponta D´Areia
20 de Agosto de 2022

Prefeitura de Niterói dá a largada para a revitalização do cais da Ponta D´Areia

Operação Lei Seca flagra mais de 20.500 motoristas dirigindo sob efeito do álcool nos primeiros meses do ano
19 de Setembro de 2024

Operação Lei Seca flagra mais de 20.500 motoristas dirigindo sob efeito do álcool nos primeiros meses do ano

Aguarde..