VTC LOG Vence Licitação de R$ 550 Milhões do Ministério da Saúde em Meio a Controvérsias

Empresas Concorrentes Impugnam Edital e Denunciam Irregularidades

VTC LOG Vence Licitação de R$ 550 Milhões do Ministério da Saúde em Meio a Controvérsias

Brasília, DF – A VTC LOG, empresa denunciada por fraude em 2022, venceu uma licitação do Ministério da Saúde no valor de R$ 550 milhões. A licitação, referente ao pregão eletrônico N. 90027/2024, tem como objeto a prestação de serviços continuados de armazenagem e transporte multimodal de Insumos Estratégicos para Saúde (IES). No entanto, as empresas concorrentes Triunfo Legis Serviços e BSB-DF Transportes de Cargas Ltda entraram com impugnação ao edital, alegando diversas irregularidades.

Impugnação ao Edital

A Triunfo Legis Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda, representada por Carlos Eduardo Colombi, apresentou uma impugnação ao edital, destacando vários pontos que, segundo a empresa, violam os princípios da competitividade e economicidade. A impugnação foi submetida ao pregoeiro e à equipe de apoio do Ministério da Saúde, solicitando a reavaliação do edital convocatório.

Principais Pontos da Impugnação

1. Índices de Liquidez

A impugnação argumenta que a exigência de índices de liquidez (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral) superiores a 1, além de um patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação, é restritiva e não condiz com a realidade do mercado. A empresa sugere que, alternativamente, as licitantes que não comprovem os índices sugeridos possam ser habilitadas por possuírem patrimônio líquido equivalente a 10%.

2. Atestados de Capacidade Técnica

A Triunfo Legis critica a restrição de aceitação de atestados de capacidade técnica emitidos somente em território nacional, o que impede a participação de empresas com vasta experiência internacional. A empresa solicita a inclusão de disposição no edital que permita a aceitação de atestados emitidos por clientes estrangeiros, devidamente traduzidos e legalizados.

3. Planilha de Custos

A impugnação também aborda a estrutura da planilha de custos, especialmente no que tange à discriminação dos custos de movimentação de carga. A empresa alega que a planilha favorece o atual prestador de serviços e solicita a revisão da estrutura para permitir a participação de novos fornecedores com diferentes estruturas de custo.

Resposta da Área Técnica

A área técnica do Ministério da Saúde analisou a impugnação e apresentou suas considerações, destacando que:

  • Índices de Liquidez: A exigência de índices de liquidez e patrimônio líquido está amparada na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021) e é necessária para garantir a capacidade financeira das empresas para suportar os altos custos da contratação.
  • Atestados de Capacidade Técnica: O edital não restringe a aceitação de atestados emitidos no exterior, desde que acompanhados de tradução para o português, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
  • Planilha de Custos: A estrutura da planilha de custos foi elaborada de forma a garantir a simetria de informações para todos os interessados e não favorece o atual prestador de serviços.

Decisão do Pregoeiro

Após a análise da impugnação e das considerações da área técnica, o pregoeiro Ednaldo Manoel de Sousa decidiu indeferir o pedido de impugnação. A decisão foi baseada nas justificativas apresentadas pela área técnica, que apontaram a impossibilidade de atender ao pedido de alteração do edital nos termos reclamados pela impugnante. Dessa forma, o instrumento convocatório permanecerá inalterado, com a sessão do certame mantida conforme previsto.

Conclusão

A vitória da VTC LOG na licitação do Ministério da Saúde, em meio a denúncias de fraude e impugnações ao edital, levanta questões sobre a transparência e a competitividade dos processos licitatórios no Brasil. As empresas concorrentes, Triunfo Legis Serviços e BSB-DF Transportes de Cargas Ltda, continuam a buscar justiça e a reavaliação das condições do edital, enquanto a população aguarda por um desfecho que garanta a integridade e a eficiência dos serviços contratados.

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Por Jornal da República em 04/06/2024

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