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???Xuxa Promoções e Produções terá de desembolsar mais de R$ 40 milhões por apropriação indevida dos personagens de A Turma do Cabralzinho.
Wikimedia Commons
Empresa da apresentadora Xuxa ainda pode recorrer aos tribunais superiores
O valor da condenação foi fixado nesta quarta-feira pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado deu parcial provimento ao agravo regimental da empresa da apresentadora, que contestava o valor.
A ação foi ajuizada publicitário mineiro Leonardo Soltz há mais de 20 anos, sob alegação de que Xuxa plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.
Ele ofereceu os personagens à empresa A Turma do Cabralzinho, mas não houve interesse. Pouco tempo depois, houve o lançamento da Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, que configurou plágio, conforme a justiça fluminense.
A condenação então seguiu para a fase de liquidação de sentença, em que o valor arbitrado foi de R$ 65,2 milhões. O cálculo levou em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados.
O valor alcançou marca expressiva devido aos mais de 20 anos de litígio. Só juros e correção totalizam mais de R$ 46 milhões. Ainda cabe recurso para os tribunais superiores.
Nesta quarta, o TJ-RJ decidiu reduzir o montante. O colegiado excluiu a rubrica da indenização do valor da marca e reduziu o percentual dos lucros cessantes, de 70% para 50% do que foi faturado duas promoções (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos).
Representaram o publicitário Leonardo Soltz os advogados Ricardo Loretti, Lívia Ikeda e Antônio Ferraço, do Sergio Bermudes Advogados, e também o escritório Weikersheimer e Castro.
Processo 0040732-18.2023.8.19.0000
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